Pernambuco
LEI Nº 11.307, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.
Nº 11307/1995
Autoriza o Poder Executivo a doar bem imóvel situado no Município de Petrolina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 28 de dezembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
IVANILDO DE FIGUEIREDO ANDRADE DE OLIVEIRA FILHO
IZAEL NÓBREGA DA CUNHA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Partindo do ponto 1, encravado no limite desta área com o passeio da Rua Pacífico da Luz, segue-se por muro com ângulo interno de 94º30'00" distância de 15,80 metros até o ponto 2, ponto 4 da área 1 limitando-se com Av. Cardoso de Sá. Deste ponto segue-se por linha seca, com angulo interno de 89º50'00" distância de 27,75m. Até o ponto 3, limitando-se com área 1. Deste ponto segue-se por muro com angulo de 85º40'00 e distância de 18,00m até o ponto 2, limitando-se com o Colégio Escola de Petrolina. Deste ponto segue-se por muro com ângulo de 90º00'00" a distância de 26,40m. Até o ponto 1, onde foi iniciado o poligonal, limitando-se com a rua Pacífico da Luz. Deste ponto faz-se o fechamento da área com angulo interno de 94º30'00" ficando assim fechado o polígono.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.