Pernambuco
LEI Nº 11.303, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.
Nº 11303/1995
Altera dispositivo da Lei nº 11.014, de 28 de dezembro de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 4º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
Palácio do Campo das Princesas, em 26 de dezembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
SILKE WEBER
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.