Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

 LEI Nº 11.300, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.

Nº 11300/1995

Ver fonte oficial
5 artigos

Autoriza a cessão de uso de imóvel que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar, com o Município de Agrestina, contrato de cessão de uso, a título gratuito, pelo prazo máximo de 04 (quatro) anos, do imóvel situado na rua João Guilherme, nº 206, Centro, naquele Município, de propriedade do Estado de Pernambuco.
Art. 2.
O imóvel objeto da cessão de que trata o artigo anterior terá por destinação a instalação, pela Prefeitura de Agrestina, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3.
A renovação, findo o prazo de vigência da cessão de uso, para novo período se dará em virtude de Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de dezembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

IZAEL NÓBREGA DA CUNHA

IVANILDO DE FIGUEIREDO ANDRADE DE OLIVEIRA FILHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.