Pernambuco
LEI Nº 11.300, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.
Nº 11300/1995
Autoriza a cessão de uso de imóvel que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar, com o Município de Agrestina, contrato de cessão de uso, a título gratuito, pelo prazo máximo de 04 (quatro) anos, do imóvel situado na rua João Guilherme, nº 206, Centro, naquele Município, de propriedade do Estado de Pernambuco.
Art. 2.
O imóvel objeto da cessão de que trata o artigo anterior terá por destinação a instalação, pela Prefeitura de Agrestina, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3.
A renovação, findo o prazo de vigência da cessão de uso, para novo período se dará em virtude de Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 26 de dezembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
IZAEL NÓBREGA DA CUNHA
IVANILDO DE FIGUEIREDO ANDRADE DE OLIVEIRA FILHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.