Pernambuco
LEI Nº 11.299, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.
Nº 11299/1995
Considera de utilidade pública a Creche e Orfanato Lar da Criança Santa Maria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada como de utilidade pública, no Estado de Pernambuco, a Creche e Orfanato Lar da Criança Santa Maria, com sede à Rua D, nº 80 - Conjunto Residencial Tancredo Neves - COHAB I - Garanhuns - Pernambuco C.G.C. 11.478.492/0001-41.
Art. 2.
Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual, autorizado a confeccionar o Diploma relativo ao Título mencionado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 26 de dezembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.