Pernambuco
LEI Nº 11.293, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.
Nº 11293/1995
(Revogada pelo art.3º da Lei nº14.759, de 31 de agosto de 2012.)
Institui a Taxa de Expedição do Certificado de Habilitação de Fornecedores CHF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de dezembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
IVANILDO DE FIGUEIREDO ANDRADE DE OLIVEIRA FILHO
PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL
JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.