São clausulas obrigatórias que devem constar dos contratos de gestão celebrados pelo Poder Executivo com suas entidades estatais:Io preâmbulo, a identificação e a qualificação das partes e intervenientes;
IIa finalidade e objetivos do contrato;
IIIa definição da amplitude da extensão dos controles finalistico, operacional, orçamentário, financeiro, patrimonial e de administração de pessoal exercidos pelo Poder Executivo, contratante;
IVa reprodução e reafirmação das finalidades, objeto e competência da entidade contratada, definidos na respectiva lei de criação, estatuto social ou regulamento;
Va reprodução, descrição e detalhamento das metas, diretrizes, programas e projetos de ação enunciados pelo Plano Plurianual e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias;
VIos elos e interligações de articulação, cooperação e conjugação de esforços entre a entidade estatal e outros órgãos e entre integrantes da Administração Pública Estadual ou de outra esfera de governo;
VIIa quantificação física das metas, objetivos, referenciais e padrões de desempenho das atividades programadas para execução pela entidade, consoante as diretrizes e planos governamentais;
VIIIo cronograma físico-financeiro de aplicação de recursos para investimentos e custeio, com o detalhamento e especificação dos programas e projetos de ação e do volume necessário de transferências do Tesouro consoante as metas fixadas;
IXa enunciação e descrição das principais obrigações que a entidade estatal deve realizar perante o respectivo órgão de supervisão e controle do Poder Executivo, no sentido do acompanhamento e monitoração do cumprimento das diretrizes e metas fixada pelo contrato de gestão;
Xo montante global de recursos, estatísticas e gráficos de previsão de receitas, despesas e transferências correntes ou de capital que devam ser aportadas pelo Tesouro Estadual;
XIos compromissos, metas e medidas para o aumento da receita própria e para a auto-sustentação da estatal, bem como para a redução das despesas administrativas, de pessoal e de custeio que devam ser implementadas pela entidade;
XIIas condições para transferências e repasses de recursos do Tesouro em favor da entidade estatal consoante as metas, objetivos e padrões de desempenho estabelecidos no instrumento contratual;
XIIIas clausulas penais, de restrição ou redução de transferências do Tesouro para a entidade, na hipótese de metas e objetivos referentes a:
a)aplicação integral das normas e regulamentos de pessoal;
b)racionalização e redução de despesas administrativas e de custeio;
c)atingimento dos percentuais mínimos de desempenho e produtividade, consoante a quantificação e o cronograma de execução dos programas e projetos de ação sob responsabilidade da estatal;
d)consequências da má aplicação das verbas concedidas e transferidas.
XIVos deveres e responsabilidades dos administradores no cumprimento das cláusulas e condições do contrato de gestão;
XVo prazo de vigência do contrato;
XVIas condições e objeto para aditamento;
XVIIas hipóteses de rescisão do contrato.
§ 1ºOs contratos de gestão deverão observar modelo padrão, do qual constem as cláusulas obrigatórias enunciadas no presente artigo, aprovado, relativamente aos seus aspectos jurídicos, pela Procuradoria Geral do Estado.
§ 2ºNas sociedade de economia mista os contratos de gestão ficarão sujeitos à aprovação do respectivo Conselho de Administração, antes da formatização final da contratação junto ao Governo do Estado, como garantia de proteção do interesse dos acionistas minoritários.
§ 3ºO contrato de gestão poderá ainda dispor sobre a destinação do lucro líquido obtido pela estatal em cada exercício financeiro, bem como os critérios para sua aplicação, reinvestimento e formação de reservas legais ou contratuais.