Pernambuco
LEI Nº 11.290, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.
Nº 11290/1995
Altera a Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, relativamente à isenção do IPVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO;
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 5º É isenta do IPVA a propriedade de:
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Palácio do Campo das Princesas, em 22 de dezembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL
ANTÔNIO DE MORAIS ANDRADE NETO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.