Pernambuco
LEI Nº 11.281, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1995.
Nº 11281/1995
Autoriza o Poder Executivo a contratar com o Banco do Nordeste do Brasil S/A, financiamento do âmbito do Programa de Ação para Desenvolvimento do Turismo do Nordeste - PRODETUR e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 7 de dezembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Álvaro Oscar Ferraz Jucá
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.