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Pernambuco

LEI Nº 11.280, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995.

Nº 11280/1995

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Autoriza o Estado de Pernambuco a doar à Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco - COHAB, o imóvel que especifica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar à Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco - COHAB/PE, o imóvel onde se encontra assentada a comunidade denominada "VIETNÃ", localizado no bairro de Torrões, na cidade do Recife.
Art. 2.
O imóvel referido no artigo anterior encontra-se registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis, 1º Ofício do Recife, sob matricula nº 12.395, e possui as seguintes dimensões:
I242,00m de largura, limitando-se com o caminho de serventia pública;
II268,00m, limitando-se pelo fundo (sul) com terras do engenho São Paulo;
III350,00m, limitando-se pelo nascente com terras de Manoel Martiniano Duarte Rodrigues;
IV400,00m, limitando-se pela frente com terrenos de D. Maria Soares, do qual é separado por um valado;
Art. 3.
Caberá a Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco - COHAB/PE promover o desmembramento da área objeto desta Lei, objetivando regularizar os assentamentos existentes no local.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de novembro de 1995.

JORGE JOSÉ GOMES

Governador do Estado em exercício

FERNANDO AMORIM DUBEUX JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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