Pernambuco
LEI Nº 11.277, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.
Nº 11277/1995
Reconhece de utilidade pública a Associação dos Amigos dos PETRAPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública, para os fins a que se destina, a Associação dos Amigos dos PETRAPE, com a sede em Petrolina.
Parágrafo únicoCompromete-se esta entidade, a manter, cumprir e desenvolver suas atividades conforme seus Estatutos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.