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Pernambuco

LEI Nº 11.277, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.

Nº 11277/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública a Associação dos Amigos dos PETRAPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública, para os fins a que se destina, a Associação dos Amigos dos PETRAPE, com a sede em Petrolina.
Parágrafo únicoCompromete-se esta entidade, a manter, cumprir e desenvolver suas atividades conforme seus Estatutos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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