Pernambuco
LEI Nº 11.276, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.
Nº 11276/1995
Denomina Hospital Regional de Caruaru Dr. Waldemiro Ferreira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica denominada de Hospital Regional de Caruaru Dr. Waldemiro Ferreira, a unidade hospitalar que o Governo do Estado de Pernambuco esta edificando na Cidade de Caruaru.
Art. 2.
O Governo do Estado de Pernambuco tomará as providências devidas para fazer cumprir o que se determina na presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.