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Pernambuco

LEI Nº 11.275, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.

Nº 11275/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina de Eixo Rodoviário Benigna Arraes de Alencar a PE 585.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Eixo Rodoviário Benigna Arraes de Alencar a Rodovia PE 585, que liga a cidade de Araripina do Posto de Exú, passando pelo Distrito de Serrolândia, município de Ipubi.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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