Pernambuco
LEI Nº 11.273, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.
Nº 11273/1995
Declara da utilidade pública a Sociedade Musical Novo Século, de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Musical Novo Século, sediada a Av. Padre Zuzinha, nº 341, Centro, Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
ARIANO VILAR SUASSUNA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.