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Pernambuco

LEI Nº 11.273, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995.

Nº 11273/1995

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Declara da utilidade pública a Sociedade Musical Novo Século, de Santa Cruz do Capibaribe e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Musical Novo Século, sediada a Av. Padre Zuzinha, nº 341, Centro, Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de novembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

ARIANO VILAR SUASSUNA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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