Pernambuco
LEI Nº 11.269, DE 27 DE OUTUBRO DE 1995.
Nº 11269/1995
Reconhece de utilidade pública o Centro Maria Auxiliadora Pró-Menor Carente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública, no Estado de Pernambuco, para os fins a que se destina, o Centro Maria Auxiliadora Pró-Menor Carente, C.G.C. 114.701.72/0001-40, com sede na Rua Pessoa de Melo, nº 254, Bairro Gercino Coelho, em Petrolina.
Parágrafo únicoCompromete-se esta entidade, a manter, cumprir e desenvolver suas atividades conforme seu Estatuto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 27 de outubro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.