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Pernambuco

LEI Nº 11.267, DE 25 DE OUTUBRO DE 1995.

Nº 11267/1995

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Reconhece como de utilidade pública o GAJOP e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido como de utilidade pública a nível estadual o GAJOP - Gabinete de Assessória Jurídica às Organizações Populares, pelos relevantes serviços prestados ao povo pernambucano.
Art. 2.
O Chefe do Poder Executivo mandará confeccionar diploma referente ao título referido no artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de outubro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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