Pernambuco
LEI Nº 11.265, DE 18 DE OUTUBRO DE 1995.
Nº 11265/1995
Declara de utilidade pública o Centro Educacional da Criança e do Adolescente da Vila Nossa Senhora do Carmo - CECARMO, de Jaboatão dos Guararapes e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Centro Educacional da Criança e do Adolescente da Vila Nossa Senhora do Carmo - CECARMO, sediado na Rua da Piedade, nº 67, Cajueiro Seco Prazeres, em Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de outubro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.