Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 11.264, DE 18 DE OUTUBRO DE 1995.

Nº 11264/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública a Fundação Assistencial, Social Educacional Vicente Inácio de Oliveira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para os fins a que se destina, a Fundação Assistencial, Social, Educacional Vicente Inácio de Oliveira, com sede em Serra Talhada.
Parágrafo únicoNeste reconhecimento estão as condições das ações e do pleno funcionamento da referida entidade durante o tempo em que subsiste.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de outubro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.