Pernambuco
LEI Nº 11.260, DE 28 DE SETEMBRO DE 1995.
Nº 11260/1995
Considera de Utilidade Pública o Centro de Assistência a Doentes Terminais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o Centro de Assistência a Doentes Terminais, localizado na Rua Augusto Calheiros nº 38. Afogados - Recife-PE
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 28 de setembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.