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Pernambuco

LEI Nº 11.260, DE 28 DE SETEMBRO DE 1995.

Nº 11260/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Considera de Utilidade Pública o Centro de Assistência a Doentes Terminais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de Utilidade Pública o Centro de Assistência a Doentes Terminais, localizado na Rua Augusto Calheiros nº 38. Afogados - Recife-PE
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de setembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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