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Pernambuco

LEI Nº 11.259, DE 28 DE SETEMBRO DE 1995.

Nº 11259/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Instituto Histórico de Jaboatão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Histórico de Jaboatão, sociedade científica concernente a História, Geográfica e Etnografia do Brasil, de Pernambuco e do Jaboatão dos Guararapes, fundado em 12 de maio de 1973, com sede na Rua Marilita Martins, nº 47, no 2º Distrito - Jaboatão dos Guararapes, tendo em vista os relevantes serviços prestados a sociedade pernambucana.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de setembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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