Pernambuco
LEI Nº 11.257, DE 28 DE SETEMBRO DE 1995.
Nº 11257/1995
Cria o Município de Tamandaré, desmembrado do Município de Rio Formoso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criado o Município de Tamandaré desmembrado do Município de Rio formoso, neste Estado, incorporando-lhe o Distrito de Saué.
Art. 2.
Os Limites do município, ora criado, serão os mesmo que o atual Distrito e do Distrito de Saué, consoante legislação municipal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 28 de setembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.