Pernambuco
LEI Nº 11.255, DE 28 DE SETEMBRO DE 1995.
Nº 11255/1995
Cria o Município de Jaqueira, desmembrado do Município de Maraial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criado o Município de Jaqueira desmembrado do Município de Maraial.
Art. 2.
A Sede do novo Município será do Distrito de Jaqueira.
Parágrafo únicoOs limites do novo Município serão os mesmo do Distrito.
Art. 3.
O Município criado por esta Lei, passa a constituir termo da Comarca de Maraial, até a criação de sua Comarca.
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 28 de setembro de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.