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Pernambuco

LEI Nº 11.255, DE 28 DE SETEMBRO DE 1995.

Nº 11255/1995

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Cria o Município de Jaqueira, desmembrado do Município de Maraial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Município de Jaqueira desmembrado do Município de Maraial.
Art. 2.
A Sede do novo Município será do Distrito de Jaqueira.
Parágrafo únicoOs limites do novo Município serão os mesmo do Distrito.
Art. 3.
O Município criado por esta Lei, passa a constituir termo da Comarca de Maraial, até a criação de sua Comarca.
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de setembro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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