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Pernambuco

LEI Nº 11.250, DE 25 DE AGOSTO DE 1995.

Nº 11250/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de Utilidade Pública a Creche Beneficente Amiguinhos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, no âmbito do Estado de Pernambuco a Creche Beneficente Amiguinhos, sediada na Rua Santa Leonor nº 176, Bairro de Boa Viagem - Recife - PE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de agosto de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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