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Pernambuco

LEI Nº 11.249, DE 25 DE AGOSTO DE 1995.

Nº 11249/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Considera de Utilidade Pública o Clube Estudantil de Astronomia – CEA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada como entidade de utilidade pública a nível estadual o Clube Estudantil de Astronomia - C.E.A., com sede nesta capital e situada na Rua Francisco Lacerda nº 455, Bairro da Várzea, pela sua importante contribuição em praticar e difundir estudos de Astronomia e ciências a fins no Estado de Pernambuco.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de agosto de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

SILKE WEBER

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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