Pernambuco
LEI Nº 11.249, DE 25 DE AGOSTO DE 1995.
Nº 11249/1995
Considera de Utilidade Pública o Clube Estudantil de Astronomia – CEA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada como entidade de utilidade pública a nível estadual o Clube Estudantil de Astronomia - C.E.A., com sede nesta capital e situada na Rua Francisco Lacerda nº 455, Bairro da Várzea, pela sua importante contribuição em praticar e difundir estudos de Astronomia e ciências a fins no Estado de Pernambuco.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 25 de agosto de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
SILKE WEBER
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.