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Pernambuco

LEI Nº 11.248, DE 25 DE AGOSTO DE 1995.

Nº 11248/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere subvenções sociais que indica e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a dotação destinada pelo Deputado HUMBERTO COSTA a subvencionar o CEAS-URBANO, Centro de Estudos e Ação Social Urbano de Pernambuco e AEEC - Associação dos Educadores de Escolas Comunitárias em favor do GRUPO CURUMIRIM GESTAÇÃO E PARTO, todas sediadas nesta cidade do Recife.
Parágrafo únicoOs duodécimos vencidos, serão repassados para a entidade ora contemplada.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos financeiros retroativos a 1º de fevereiro do corrente ano.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de agosto de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

SILKE WEBER

PEDRO EUGÊNO DE CASTRO TOLEDO CABRAL

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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