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Pernambuco

LEI Nº 11.247, DE 22 DE AGOSTO DE 1995.

Nº 11247/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública o CENTRO DE ATIVIDADE NILO COÊLHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública o CENTRO DE ATIVIDADE NILO COÊLHO, sediado no município de Petrolina.
Parágrafo únicoReconhecida por se enquadrar nas normas Constitucionais, regulamentadas pela Lei nº 10.548, de 07 de janeiro de 1991.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de agosto de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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