Pernambuco
LEI Nº 11.243 DE 14 DE JULHO DE 1995.
Nº 11243/1995
Autoriza a abertura de créditos Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 18000 - | SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMERCIO E TURISMO | |
| 18020 - | Secretaria da Industria, Comercio e Turismo - Administração Supervisionada | |
| 18020,1106500312.841 - | Atividades a cargo da Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR | 4.000.000 |
| 3.1.14.44 - FNT 01 - | Subvenções Econômicas | 1.000.000 |
| 3.1.14.44 - FNT 01 - | Subvenções Econômicas | 3.000.000 |
---------------
| TOTAL | 4.000.000 |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 48000 - | SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMERCIO E TURISMO | |
| 48080 - | Empresa de Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR | |
| 48080.1100700212.501 - | Gestão Administrativa do órgão | 500.000 |
| 3.1.90.11 - FNT 01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 500.000 |
| 48080.1106503634.650 - | Promoção de eventos turísticos | 3.250.000 |
| 3.1.90.11 - FNT 01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 250.000 |
| 3.4.90.39 - FNT 01 - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.000.000 |
| 48080.1106503634.651 - | Operacionalização da ação turística | 250.000 |
| 3.1.90.11 - FNT 01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 250.000 |
---------------
| TOTAL | 4.000.000 |
Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, para cobertura de crédito suplementar da que trata o art. 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 17000 - | SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS | |
| 17010 - | Secretaria Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta | |
| 17010.1307600353.034 - | Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA | 4.000.000 |
| 4.6.90.65 - FNT 01 - | Constituição ou Aumento de Capital de Empresas | 4.000.000 |
------------------
| TOTAL | 4.000.000 |
Transferências estaduais a seguir classificadas, para cobertura de crédito suplementar de que trata o art. 2º da presente Lei.
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 4.000.000 |
| 1700.00.00 | Transferências Correntes | 4.000.000 |
| 1710.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 4.000.000 |
| 1712.00.00 | Transferências do Estado | 4.000.000 |
| 1712.01.00 | Transferências Operacionais | 4.000.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 14 de julho de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
ALVARO OSCAR FERRAZ JUCÁ
PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL
JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA
FERNANDO AMORIM DUBEUX JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.