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Pernambuco

LEI Nº 11.242 DE 14 DE JULHO DE 1995.

Nº 11242/1995

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Autoriza a abertura de créditos Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor da SECRETARIA DE SAÚDE, crédito suplementar no valor de R$ 2.230.000,00 (dois milhões, duzentos e trinta reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

23000 -SECRETARIA DE SAÚDE
23010 -Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada
23020.1307500312.880 -Atividades a cargo da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE2.230.000
3.1.11.41 - FNT 01 -Contribuições2.230.000

----------------

TOTAL2.230.000
Art. 2.
Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir a Entidades Supervisionados respectiva, créditos suplementar no valor de R$ 2.230,00 (dois milhões, duzentos e trinta mil reais) correspondente a aplicação das transferência de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

53000 -SECRETARIA DE SAÚDE
53010 -Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
53010.1300700212.501 -Gestão administrativa do órgão2.230.000
3.1.90.09 - FNT 01 -Salário Família15.000
3.1.90.11 - FNT 01 -Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil1.015.000
3.1.90.13 - FNT 01 -Obrigações Patronais400.000

---------------

TOTAL2.230.000
Art. 3.
Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, para cobertura de crédito suplementar da que trata o art. 1º, da presente Lei:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

23000 -SECRETARIA DE SAÚDE
23020 -Secretaria da Saúde - Administração Supervisionada
23020.1307500311.839 -Projetos a cargo do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE2.230.000
4.5.12.41 - FNT 02 -Contribuições2.230.000

------------------

TOTAL2.230.000
IITRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

Transferências estaduais a seguir classificadas, para cobertura de crédito suplementar de que trata o art. 2º da presente Lei.

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES2.230.000
1700.00.00Transferências Correntes2.230.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais2.230.000
1712.00.00Transferências do Estado2.230.000
1712.01.00Transferências Operacionais2.230.000
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de julho de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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