Pernambuco
LEI Nº 11.241, DE 14 DE JULHO DE 1995.
Nº 11241/1995
Autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 07000 - | TRIBUNAL DE JUSTIÇA | |
| 07000.0200400131.003 - | Aquisição de imóveis para instalação de fóruns e residências oficiais de juízes | 2.600.000 |
| 4.6.90.61 - FNT 01 - | Aquisição de Imóveis | 2.600.000 |
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| TOTAL | 2.600.000 |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 07000 - | TRIBUNAL DE JUSTIÇA | |
| 07000.0200400131.002 - | Construção, ampliação, reforma, restauração e equipamento de imóveis | 2.600.000 |
| 4.5.90.51 - FNT 01 - | Obras e Instalações | 2.600.000 |
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| TOTAL | 2.600.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 14 de julho de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL
JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.