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Pernambuco

LEI Nº 11.240, DE 14 DE JULHO DE 1995.

Nº 11240/1995

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Autoriza a abertura de crédito suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE, crédito suplementar no valor de R$ 13.129.000,00 (treze milhões, cento e vinte e nove de reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

14000 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
14020 -Secretaria de Educação e Esporte - Administração Supervisionada
14020.0804400312.018 -Atividade a cargo da Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE11.143,000
3.1.11.41 - FNT 01 -Contribuições11.143,000
14020.1504400312.818 -Atividade a cargo da Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UP1.986.000
3.1.11.41 - FNT 01 -Contribuições1.772.000
3.4.11.41 - FNT 01 -Contribuições214.000

---------------

TOTAL13.129,000
Art. 2.
Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir a Entidade Supervisionada respectiva, crédito suplementar no valor de R$ 13.129.000,00 (treze milhões, cento e vinte e nove mil reais), correspondente à aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço das dotação orçamentárias abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

44000 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES - ENTIDADE SUPERVISIONADAS
44070 -Fundação Universidade de Pernambuco - FUPES-PE
44070.0800700212.604 -Gestão administrativa do órgão643.000
3.1.90.11 - FNT 01 -Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil643.000
44070.0804402054.597 -Promoção de ensino superior7.286.000
3.1.90.11 - FNT 01 -Vencimentos e vantagens Fixas - Pessoal Civil7.286.000
44070.0807504284.596 -Manutenção do Complexo hospitalar da FESP3.214.000
3.1.90.11 - FNT 01 -Vencimentos e vantagens Fixas - Pessoal Civil3.214.000
44070.1508204952.510 -Encargos com inativos e Pensionistas1.772.000
3.1.90.01 - FNT 01 -Aposentadorias e Reformas1.600.000
3.1.90.03 - FNT 01 -Pensões172.000
44070.1508404922.529 -Contribuições para o PASEP214.000
3.4.90.41 - FNT 01 -Contribuições214.000

--------------

TOTAL13.129,000
Art. 3.
Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

14000 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
14010 -Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
14010.0804201883.162 -Plano integrado Estado/Município - Projeto Nordeste II13.129.000
3.4.40.41 - FNT 02 -Contribuições2.000.000
3.4.90.30 - FNT 02 -Material de Consumo1.300.000
4.5.40.42 - FNT 01 -Auxílios900.000
4.5.40.42 - FNT 02 -Auxílios800.000
4.5.90.52 - FNT 01 -Equipamentos e Material Permanente8.129.000

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TOTAL13.129.000
IITRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

Transferências estaduais a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que tratar art. 2º, da presente Lei:

(RECEITA DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
1400.00.00RECEITAS DE CORRENTES13.129.000
1700.00.00Transferências de CORRENTES13.129.000
1710.00.00Transferências Intragovernamentais13.129.000
1712.00.00Transferências do Estado13.129.000
1712.01.00Transferências Operacionais13.129.000
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de julho de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

SILKE WEBER

PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL

JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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