Pernambuco
LEI Nº 11.240, DE 14 DE JULHO DE 1995.
Nº 11240/1995
Autoriza a abertura de crédito suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 14000 - | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE | |
| 14020 - | Secretaria de Educação e Esporte - Administração Supervisionada | |
| 14020.0804400312.018 - | Atividade a cargo da Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UPE | 11.143,000 |
| 3.1.11.41 - FNT 01 - | Contribuições | 11.143,000 |
| 14020.1504400312.818 - | Atividade a cargo da Fundação Universidade de Pernambuco - FESP-UP | 1.986.000 |
| 3.1.11.41 - FNT 01 - | Contribuições | 1.772.000 |
| 3.4.11.41 - FNT 01 - | Contribuições | 214.000 |
---------------
| TOTAL | 13.129,000 |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 44000 - | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES - ENTIDADE SUPERVISIONADAS | |
| 44070 - | Fundação Universidade de Pernambuco - FUPES-PE | |
| 44070.0800700212.604 - | Gestão administrativa do órgão | 643.000 |
| 3.1.90.11 - FNT 01 - | Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil | 643.000 |
| 44070.0804402054.597 - | Promoção de ensino superior | 7.286.000 |
| 3.1.90.11 - FNT 01 - | Vencimentos e vantagens Fixas - Pessoal Civil | 7.286.000 |
| 44070.0807504284.596 - | Manutenção do Complexo hospitalar da FESP | 3.214.000 |
| 3.1.90.11 - FNT 01 - | Vencimentos e vantagens Fixas - Pessoal Civil | 3.214.000 |
| 44070.1508204952.510 - | Encargos com inativos e Pensionistas | 1.772.000 |
| 3.1.90.01 - FNT 01 - | Aposentadorias e Reformas | 1.600.000 |
| 3.1.90.03 - FNT 01 - | Pensões | 172.000 |
| 44070.1508404922.529 - | Contribuições para o PASEP | 214.000 |
| 3.4.90.41 - FNT 01 - | Contribuições | 214.000 |
--------------
| TOTAL | 13.129,000 |
Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 14000 - | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES | |
| 14010 - | Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta | |
| 14010.0804201883.162 - | Plano integrado Estado/Município - Projeto Nordeste II | 13.129.000 |
| 3.4.40.41 - FNT 02 - | Contribuições | 2.000.000 |
| 3.4.90.30 - FNT 02 - | Material de Consumo | 1.300.000 |
| 4.5.40.42 - FNT 01 - | Auxílios | 900.000 |
| 4.5.40.42 - FNT 02 - | Auxílios | 800.000 |
| 4.5.90.52 - FNT 01 - | Equipamentos e Material Permanente | 8.129.000 |
----------------
| TOTAL | 13.129.000 |
Transferências estaduais a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que tratar art. 2º, da presente Lei:
(RECEITA DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 1400.00.00 | RECEITAS DE CORRENTES | 13.129.000 |
| 1700.00.00 | Transferências de CORRENTES | 13.129.000 |
| 1710.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 13.129.000 |
| 1712.00.00 | Transferências do Estado | 13.129.000 |
| 1712.01.00 | Transferências Operacionais | 13.129.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 14 de julho de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
SILKE WEBER
PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL
JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.