Pernambuco
LEI Nº 11.239, DE 14 DE JULHO DE 1995.
Nº 11239/1995
Autoriza a abertura de crédito suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 15000 | SECRETARIA DA FAZENDA | |
| 15020 | Secretaria da Fazenda - Administração supervisionada | |
| 15020.0704000311.026 | Projetos e cargos do Fundo para Fomento a Programas Especiais de Pernambuco - FUPES-PE | 10.000,00 |
| 4.6.12.41 - FNT 01 | Contribuições | 10.000,00 |
------------
| TOTAL | 10.000,00 |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 45000 | SECRETARIA DA FAZENDA - ENTIDADE SUPERVISIONADAS | |
| 45050 | Fundo para Fomento e Programas Especiais de Pernambuco - FUPES-PE | |
| 45050.0704000423.604 | Fomento as atividades de promoção do Desenvolvimento social e econômico do Estado | 10.000,00 |
| 4.6.90.66 - FNT 01 | Concessão de Empréstimos | 10.000,00 |
------------
| TOTAL | 10.000,00 |
I ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, para cobertura do crédito suplementar de que trata o Art. 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 17000 | SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS | |
| 17010 | Secretaria de Habitação, saneamento e Obras - Administração Direta | |
| 17010.1307600353.034 | Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA | 10.000.000 |
| 4.6.90.65 - FNT 03 | Constituição ou Aumento de Capital de Empresas | 10.000.000 |
-------------
| TOTAL | 10.000.000 |
Transferências estaduais a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que tratar o Art. 2º, da presente Lei:
(RECEITA DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 10.000.000 |
| 2400.00.00 | Transferências de capital | 10.000.000 |
| 2410.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 10.000.000 |
| 2412.00.00 | Transferências do Estado | 10.000.000 |
| 2412.01.00 | Auxílio para Despesas de Capital | 10.000.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 14 de julho de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL
FERNANDO AMORIM DUBEUX JÚNIOR
JOÃO JOAQUIM GUIMARÃES RECENA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.