Pernambuco
LEI Nº 11.230 DE 13 DE JULHO DE 1995.
Nº 11230/1995
Cria o município de Araçoiaba, desmembrado do município de Igarassu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criado o município de Araçoiaba, desmembrado do município de Igarassu.
Art. 2.
A sede do novo município é a mesma do atual Distrito.
Art. 3.
Os limites do novo município são os seguintes, de acordo com a Lei nº 1.100 de 15 de outubro de 1969, e divisa do 4º Distrito, Araçoiaba , começa na foz do Riacho Jarapiá, no Rio Araripe tal sobe por este até encontrar a Casa Grande do Engenho Mussupinho, a sua margem direita: deste ponto, continua subindo o mesmo rio até encontrar os limites intermunicipais de Igarassu/Paulista, seguindo por esta linha divisória, até encontrar a foz do Riacho Vinagre, no Riacho Caráu; subindo o Vinagre até sua nascente, e dai por uma linha reta até a nascente do Riacho Cumbe ou Jarapiá, descendo até sua foz no Riacho Araripe, ponto de partida.
Art. 4.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Campos da Princesas, em 13 de julho de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.