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Pernambuco

LEI Nº 11.229 DE 12 DE JULHO DE 1995.

Nº 11229/1995

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Cria o município de Manarí, desmembrado do município de Inajá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o município de Manarí, desmembrado do município de Inajá.
Art. 2.
Os limites do município, serão os mesmos do atual distrito de Manarí.
Art. 3.
A presente Lei Entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Campos das Princesas, em 12 de julho de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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