Pernambuco
LEI Nº 11.228 DE 12 DE JULHO DE 1995.
Nº 11228/1995
Cria o município de Casinhas, desmembrado do município de Surubim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criado o município de Casinhas, desmembrado do município de Surubim.
Art. 2.
O território do município de Casinhas, será constituído pelo atual distrito do mesmo nome, cuja a sede elevada a categoria de cidade, e os povoados de Vila Nova, Oratório e Catolé, passarão a se constituir distritos do novo município.
Art. 3.
A presente Lei Entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Campos das Princesas, em 12 de julho de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.