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Pernambuco

LEI Nº 11.223 DE 30 DE JUNHO DE 1995.

Nº 11223/1995

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Reconhece de utilidade pública o Instituto do Coração de Pernambuco, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É reconhecido como de utilidade pública a nível Estadual o Instituto do Coração de Pernambuco, pelos relevantes serviços prestados ao povo pernambucano.
Art. 2.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a manter confeccionar diploma referente ao presente título.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Campos das Princesas, em 30 de junho de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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