Pernambuco
LEI Nº 11.223 DE 30 DE JUNHO DE 1995.
Nº 11223/1995
Reconhece de utilidade pública o Instituto do Coração de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É reconhecido como de utilidade pública a nível Estadual o Instituto do Coração de Pernambuco, pelos relevantes serviços prestados ao povo pernambucano.
Art. 2.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a manter confeccionar diploma referente ao presente título.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Campos das Princesas, em 30 de junho de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.