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Pernambuco

LEI Nº 11.217 DE 21 DE JUNHO DE 1995

Nº 11217/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTEDA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo do Estado de Pernambuco:

Art. 1.
Fica transferida a dotação destinada a subvencionar o CEAS URBANOS/PE - Centro de Estudos e Ação Social Urbano de Pernambuco e da AEEC - Associação dos Educadores de Escolas Comunitárias, para Ação Católica Operária - A.C.O., todas sediadas no município do Recife, Estado de Pernambuco.
Parágrafo únicoOs duodécimos vencidos e vincendos, serão repassados para Entidades ora contemplada.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos financeiros retroativos a 1º de março do corrente ano.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 junho de 1995.

PEDRO EURICO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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