Pernambuco
LEI Nº 11.215 DE 16 DE JUNHO DE 1995.
Nº 11215/1995
Cria o município de Lagoa Grande, desmembrado do Município de Santa Maria da Boa Vista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criado o município de Lagoa Grande, desmembrado do Município de Santa Maria da Boa Vista.
Art. 2.
O município de Lagoa Grande será constituído do Distrito de Lagoa Grande (sede), do Distrito de Jutaí e do Povoado de Vermelhos, sendo seus limites os atuais Distritos e Povoados.
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em16 de junho de 1995,
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.