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Pernambuco

LEI Nº 11.215 DE 16 DE JUNHO DE 1995.

Nº 11215/1995

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Cria o município de Lagoa Grande, desmembrado do Município de Santa Maria da Boa Vista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o município de Lagoa Grande, desmembrado do Município de Santa Maria da Boa Vista.
Art. 2.
O município de Lagoa Grande será constituído do Distrito de Lagoa Grande (sede), do Distrito de Jutaí e do Povoado de Vermelhos, sendo seus limites os atuais Distritos e Povoados.
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em16 de junho de 1995,

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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