Pernambuco
LEI Nº 11.213, DE 8 DE JUNHO DE 1995.
Nº 11213/1995
Autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EMR$ 1,00
| 21000 | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | |
| 21020 | Secretaria de Planejamento–Administração Supervisionada | |
| 21020.1500900312.865 | Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento de Região Metropolitana do Recife – FIDEM | 218.600 |
| 3.1.11.41 - FNT 01 | Contribuições | 218.600 |
| TOTAL | 218.600 |
RECURSOS DO TESOURO EMR$ 1,00
| 51000 | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 51060 | Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FIDEM | |
| 51060.1508204952.510 | Encargos com Inativos e Pensionistas | 218.600 |
| 3.1.90.01 - FNT 01 | Aposentadorias e Reformas | 218.600 |
| 3.1.90.09 - FNT 01 | Salário -Família | 2.000 |
| 3.1.90.13 - FNT 01 | Obrigações Patronais | 4.300 |
| TOTAL | 218.600 |
Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º , da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EMR$ 1,00
| 17000 | SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS | |
| 17010 | Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta | |
| 17010.1005703163.193 | Construção de habitações e de infra-estrutura fiscal e social | 218.600 |
| 4.5.90.51 - FNT 03 | Obras e Instalações | 218.600 |
| TOTAL | 218.600 |
Transferências estaduais a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º , da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 218.600 |
| 1700.00.00 | Transferências Correntes | 218.600 |
| 1710.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 218.600 |
| 1712.00.00 | Transferências do Estado | 218.600 |
| 1712.01.00 | Transferências Operacionais | 218.600 |
| TOTAL | 218.600 |
Palácio do Campo das Princesas, em 8 de junho de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
João Joaquim Guimarães Recena
Fernando Amorim Dubeux Júnior
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.