Pernambuco
LEI Nº 11.211, DE 12 DE MAIO DE 1995.
Nº 11211/1995
Reduz a alíquota do ICMS, nas operações internas com veículos automotores para transporte de passageiros realizadas por estabelecimentos industriais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 12 de maio de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.