Pernambuco
LEI Nº 11.209, DE 20 DE ABRIL DE 1995.
Nº 11209/1995
Autoriza a abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 17000 | SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS | |
| 17020 | Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Supervisionada | |
| 17020.1005700312.034 | Atividade a cargo da Companhia de Habitação Popular de Pernambuco - COHAB | 11.600.000 |
| 3.2.13.44 - FNT 01 | Subvenções Econômicas | 2.000.000 |
| 4.7.13.42 - FNT 01 | Auxílios | 9.600.000 |
| TOTAL | 11.600.000 |
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 47000 | SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 47010 | Companhia de Habitação Popular de Pernambuco COHAB | |
| 47010.1003700332.515 | Encargos da Dívida Interna | 11.600.000 |
| 3.2.90.21 - FNT 01 | Juros sobre a Dívida por Contrato | 2.000.000 |
| 4.7.90.71 - FNT 01 | Principal da Dívida por Contrato | 9.600.000 |
| TOTAL | 11.600.000 | |
Anulação de dotação orçamentária a seguir discriminada para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º , da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 17000 | SECRETARIA DE HABITAÇÃO, SANEAMENTO E OBRAS | |
| 17010 - | Secretaria de Habitação, Saneamento e Obras - Administração Direta | |
| 17010.1005703163.193 | Construção de habitações e de infra-estrutura física e social | 11.600.000 |
| 4.5.90.51 - FNT 03 | Obras e Instalações | 11.600.000 |
| TOTAL | 11.600.000 | |
Transferências estaduais a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 2.000.000 |
| 1700.00.00 | Transferências Correntes | 2.000.000 |
| 1710.00.00 | Transferências Intragovernamentais | |
| 1712.00.00 | Transferências do Estado | 2.000.000 |
| 1712.01.00 | Transferências Operacionais | 2.000.000 |
| 2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | |
| 2400.00.00 | Transferências de Capital 9.600.000 | 9.600.000 |
| 2410.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 9.600.000 |
| 2412.00.00. | Transferências do Estado | 9.600.000 |
| 2412.01.00 | Auxílios para Despesas de Capital | 9.600.000 |
| TOTAL | 11.600.00 |
Palácio do Campo das Princesas, em 20 de abril de 1995.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Fernando Amorim Dubeux Júnior
Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral
João Joaquim Guimarães Recena
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.