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Pernambuco

LEI Nº 11.202, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1995.

Nº 11202/1995

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Define a remuneração dos Cargos em Comissão, símbolo e valor de retribuição de Funções Gratificadas do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os símbolos de vencimentos dos cargos de provimento em comissão do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco terão a denominação constante do Anexo I desta Lei, mantidas as atuais atribuições.
Parágrafo único- O valor da remuneração dos cargos em comissão do Quadro de Pessoal e que se refere este artigo corresponderá ao vencimento-base fixado em Lei e mais a Gratificação de Representação, no percentual de 120% (cento e vinte por cento), que incidirá exclusivamente sobre o valor do símbolo do vencimento.
Art. 2.
- A estrutura, denominação e valor de retribuição das Funções Gratificadas do Tribunal de Contas passam a ser os constantes no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
- Fica extinta a Gratificação de Incentivo para os detentores de cargos em comissão.
Art. 4.
- As despesas coma execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 6 de fevereiro de 1995.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

Lei nº 11.202/95

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DO TRIBUNAL DE CONTAS

CARGOS EM COMISSÃO

ANEXO I

SÍMBOLO ANTERIORSÍMBOLO ATUALVALOR
TC-SETTC-CCS-11.500,00
TC-SSCTC-CCS-21.350,00
TC-CGCTC-CCS-21.350,00
TC-STCTC-CCS-21.350,00
TC-SGCTC-CCS-21.350,00
TC-DPCTC-CCS-21.350,00
TC-SCTTC-CCS-31.215,00

QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO TRIBUNAL DE CONTAS

ANEXO II

SÍMBOLOVALOR
FGG-1550,00
FGG-2370,00
FGG-3300,00
FSG-1250,00
FSG-2225,00
FSG-3220,00
FAG-1200,00
FAG-2155,00
FAG-3125,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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