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Pernambuco

LEI Nº 11.197, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994.

Nº 11197/1994

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Dá denominação.

PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Barragem José Francisco das Chagas, o Açude ora em construção na Vila do Pará, no município de Santa Cruz do Capibaribe, neste Estado.
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de dezembro de 1994.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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