Pernambuco
LEI Nº 11.197, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994.
Nº 11197/1994
Dá denominação.
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado Barragem José Francisco das Chagas, o Açude ora em construção na Vila do Pará, no município de Santa Cruz do Capibaribe, neste Estado.
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de dezembro de 1994.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.