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Pernambuco

LEI Nº 11.196, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994.

Nº 11196/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação.

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Dr. Júlio de Queiroz o Distrito Industrial de Goiana.
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de dezembro de 1994.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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