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Pernambuco

LEI Nº 11.185, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1994.

Nº 11185/1994

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4 artigos

Introduz alterações na Lei nº 7.550, de 27 de dezembro de 1977, relativamente às taxas devidas em razão de serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso VI, do art. 3º da Lei nº 7.550, de 27 de dezembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º São isentos da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos:

VIOs imóveis residenciais que possuam área construída inferior a 50m2 (cinquenta metros quadrados) e que não estejam inseridos em prédios de apartamentos congêneres, excetuados aqueles que tenham até 04 (quatro) pavimentos e sejam adquiridos por meio da Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco - COHAB."
Art. 2.
As Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, incluída a Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio e outras medidas de defesa civil, de que trata a Lei nº 7.750, de 27 de dezembro de 1977 e alterações, devidas em razão dos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, serão cobradas tendo por fatos geradores, valores e periodicidade aqueles discriminados no Anexo Único, da presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de dezembro de 1994.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

RICARDO COUCEIRO

ADMALDO MATOS DE ASSIS

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

JOSÉ ROMERO RODRIGUES LEITE

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 11.185 /94 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO E OUTRAS MEDIDAS DE DEFESA CIVIL - DE COMPETÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO.

1. PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO

(ANUAL)

IMÓVEIS RESIDÊNCIAIS DE QUALQUER NATUREZA

1.1.1 IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA:

Valores em UFEPE

1.1.1.1 de 50,01 até80 m2..............................36,00
1.1.1.2 de 80,01 até120 m2..............................45,00
1.1.1.3 de 120,01 até160 m2..............................54,00
1.1.1.4 de 160,01 até200 m2..............................67,00
1.1.1.5 de 200,01 até300 m2..............................85,00
1.1.1.6 de 300,01 até1000 m2..............................114,00
1.1.1.7 acima de 1000 m2(por cada m2).............................. 0,012

OBS: Em relação a todo imóvel residencial até 50 m2 que seja inserido em prédios de apartamentos ou congêneres (residencial multifamiliar) excentuados os adquiridos por meio da COHAB incidirá a taxa mínima de 36,00 UFEPES.

1.2 IMÓVEIS COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA

1.2.1 IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA:

Valores em UFEPE

1.2.1.1 até 80,0180 m2..............................72,00
1.2.1.2 de 80,01 até120 m2..............................90,00
1.2.1.3 de 120,01 até160 m2..............................110,00
1.2.1.4 de 160,01 até200 m2..............................136,00
1.2.1.5 de 200,01 até300 m2..............................172,00
1.2.1.6 de 300,01 até1000 m2..............................230,00
1.2.1.7 de 1000,01 até3000m2............................. 400,00
1.2.1.8 de 3000,01 até5000m2............................ 630,00
1.2.1.9 de 5000,01 até8000m2............................. 972,00
1.2.1.10 acima de8000m2 (por cada m2)............................. 0,13

1.3 IMÓVEIS INDUSTRIAIS

1.3.1 IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA:

Valores em UFEPE

1.3.1.1 até80 m2..........................96,00
1.3.1.2 de 80,01 até120m2..........................120,00
1.3.1.3 de 120,01 até160m2..........................146,00
1.3.1.4 de 160,01 até200m2..........................182,00
1.3.1.5 de 200,01 até300m2..........................230,00
1.3.1.6 de 300,01 até1000m2..........................306,00
1.3.1.7 de 1000,01 até3000m2..........................534,00
1.3.1.8 de 3000,01 até5000m2..........................886,00
1.3.1.9 de 5000,01 até8000m2.......................1.570,00
1.3.1.10 acima de 8000m2(por cada m2)....................... 0,20

OUTRAS MEDIDAS DE DEFESA CIVIL

2. VISTORIAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNCIO E ANÁLISE DE PROJETOS DE

SEGURANÇA/VISTORIA ANUAL: ANÁLISE POR REQUERIMENTO

2.1 EDIFICAÇÕES RESIDÊNCIAL MULTIFAMILIAR

2.1.1 EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUIDA:

Valores em UFEPE

2.1.1.1 até 250 m2..............................30,00
2.1.1.2 de 250,01 até500m2..............................42,00
2.1.1.3 de 500,01 até1000m2..............................60,00
2.1.1.4 de 1000,01 até2000m2..............................70,00
2.1.1.5 de 2000,01 até6000m2...............................94,00
2.1.1.6 acima de 4000 m2(por cada m2).............................. 0,025

2.2 EDIFICAÇÕES COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA

2.2.1 EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUIDA:

Valores em UFEPE

2.2.1.1 até 250 m2..............................45,00
2.2.1.2 de 250,01 até500m2..............................64,00
2.2.1.3 de 500,01 até1000m2..............................88,00
2.2.1.4 de 1000,01 até2000m2..............................104,00
2.2.1.5 de 2000,01 até6000m2...............................120,00
2.2.1.6 acima de 4000 m2(por cada m2)............................... 0,032

2.3 EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS

2.3.1 EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUIDA:

Valores em UFEPE

2.3.1.1 até 250 m2..............................60,00
2.3.1.2 de 250,01 até500m2..............................96,00
2.3.1.3 de 500,01 até1000m2..............................132,00
2.3.1.4 de 1000,01 até2000m2..............................156,00
2.3.1.5 de 2000,01 até4000m2...............................180,00
2.3.1.6 acima de 4000 m2(por cada m2)............................... 0,046

3. OUTROS SERVIÇOS DE COMPETÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO

3.1 SERVIÇOS ESPECIAIS: Compreendendo todo serviço solicitado de cunho não operacional e não emergencial, de interesse particular, tais como cortes ou podas de árvore, sem iminente perigo de acidentes e outros serviços discriminados em Decreto do Poder Executivo.

3.1.1 POR TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO:

Valores em UFEPE

3.1.1.1 até 1dia..............................400,00
3.1.1.2 de 2até 3 dias..............................1000,00
3.1.1.3 de 4até 5 dias..............................1500,00
3.1.1.4 de 6até 7 dias..............................2500,00
3.1.1.5 acima de 7dias (por dia trabalhado)...............................400,00

3.2 PREVENÇÃO OPERACIONAL DE INCÊNDIO E SALVAMENTO COM FINS LUCRATIVOS E/OU INTERESSE PARTICULAR

(Campo de Futebol, Ginásios de Esporte, Quadras, Piscinas e outros)

3.2.1 Por população ocupante estimada em cada evento:

Valores em UFEPE

3.2.1.1 até 1000pessoas.............................. 500,00
3.2.1.2 de 1001 até3000 pessoas............................. 800,00
3.2.1.3 de 3001 até5000 pessoas..............................1200,00
3.2.1.4 de 5001 até8000 pessoas..............................1600,00
3.2.1.5 de 8001 até12000 pessoas...............................2400,00
3.2.1.6 de 12001 até20000 pessoas...............................3800,00
3.2.1.7 de 20001 até30000 pessoas...............................4500,00
3.2.1.8 de 40001 até50001 pessoas...............................5000,00
3.2.1.9 acima de 50001pessoas (para cada 1000 pessoas)(100,00)

3.3 CADASTRAMENTO DE EMPRESAS: Que realizam atividades de comercialização, manutenções e instalações de equipamentos de preservação e proteção contra incêndios, bem como, profissionais autônomos que trabalham nesta atividade de segurança.

Valores em UFEPE

3.3.1Por pessoa Jurídica Empresa)....................................300,00
3.3.2Por profissional autônomo....................................150,00

3.4 VISTORIA DE SEGURANÇA EM MEIOS DE TRANSPORTES RELATIVAMENTE À EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

Anual Valores em UFEPE

3.4.1Em auto de passeio......................................13,00
3.4.2Em coletivos (urbanos e rodoviários)
(ônibus/caminhões e congêneres)
....................................150,00

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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