Pernambuco
LEI Nº 11.182, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994.
Nº 11182/1994
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União Federal, parte de um terreno, onde funciona o Centro Social Urbano de Arcoverde, com área de 19.702m2 e com as seguintes dimensões:
a)partindo do vértice 1 com azimute de 16º 29´50", com uma distância de 222,50m chega-se ao vértice 2;
b)do vértice 2 visando o vértice 1 zerado, descrevendo um ângulo de 84º 38´ 34", com uma distância de 57,41m chega-se ao vértice 3;
c)do vértice 3 visando o vértice 2 zerado e descrevendo um ângulo interno de 150º 53´45", com uma distância de 11,53m chega-se ao vértice 4;
d)do vértice 4 visando o vértice 3 zerado, descrevendo um ângulo interno de 145º 23´15", com uma distância de 64,65m chega-se ao vértice 5;
e)do vértice 5 visando o vértice 4 zerado, descrevendo um ângulo interno de 169º 33´17", com uma distância de 30,22m chega-se ao vértice 6;
f)do vértice 6 visando o vértice 5 zerado, descrevendo um ângulo interno de 171º 01´42", com uma distância de 120,59m chega-se ao vértice 7;
g)do vértice 7 visando o vértice 6 zerado, descrevendo um ângulo interno de 88º 28´06", com uma distância de 98,43m chega-se ao vértice 1;
h)do vértice 1 visando zerado o vértice 7 e com um ângulo interno de 90º 01´00", visando o vértice 2, fechando assim a poligonal.
Parágrafo únicoA parte do terreno a ser doado apresenta os seguintes limites:
Iao norte - com a Rua Acelino Brito;
IIao sul - com a Av. Conselheiro João Alfredo;
IIIao leste - com a Av. Lateral - COHAB I ;
IVao oeste - com a Travessa Joel de Holanda - Bairro Boa Vista.
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2.
A área a ser doada sem encargos, destinar-se-á a construção de um centro de Atenção Integrada à criança - CAIC. em Arcoverde.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 21 de dezembro de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
ALOÍSIO AFONSO DE SÁ FERRAZ
LEVY LEITE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.