Pernambuco
LEI Nº 11.171, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994.
Nº 11171/1994
Declara de utilidade pública a Associação dos Deficientes Físicos do Estado de PE - ADEFEPE.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Deficientes Físicos do Estado de PE - ADEFEPE, localizada a Rua Iguateí, s/n – Campina do Barreto - Recife-PE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de dezembro de 1994.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.