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Pernambuco

LEI Nº 11.169, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994.

Nº 11169/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de utilidade pública a Casa da Mulher do Nordeste e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como de utilidade pública, a Casa da Mulher do Nordeste, sediada nesta cidade do Recife, excedendo suas atividades neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de dezembro de 1994.

FELIPE COELHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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