Pernambuco
LEI Nº 11.169, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994.
Nº 11169/1994
Reconhece de utilidade pública a Casa da Mulher do Nordeste e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida como de utilidade pública, a Casa da Mulher do Nordeste, sediada nesta cidade do Recife, excedendo suas atividades neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de dezembro de 1994.
FELIPE COELHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.