Pernambuco
LEI Nº 11.167, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994.
Nº 11167/1994
Autoriza a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE a ceder o direito de uso de dependências do imóvel que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 14 de dezembro de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
LEVY LEITE
ROBERTO JOSÉ MARQUES PEREIRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.