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Pernambuco

LEI Nº 11.165, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994.

Nº 11165/1994

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Altera a Lei nº 10.842, de 18 de dezembro de 1992 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica fixado em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a partir de 1º de novembro de 1994, o valor das pensões especiais mensais, concedidas a NEIDE MÉRCIA MELO DE GODOY, ANTÔNIA ANITA DE SIQUEIRA PINTO e MARIA JOSÉ GUEDES ALCOFORADO ASSUNÇÃO, viúvas, respectivamente, dos ex-Deputados AFRANIO RIBEIRO GODOY, ALOÍSIO SOUTO PINTO e ARNALDO ASSUNÇÃO, por força da Lei nº 10.842, de 18 de dezembro de 1992.
Art. 2.
As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 13 de dezembro de 1994.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

LEVY LEITE

ADMALDO MATOS DE ASSIS

LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRANDA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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