Pernambuco
LEI Nº 11.164, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994.
Nº 11164/1994
Altera o art. 1º da Lei nº 7.847, de 28 de maio de 1979, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica alterado para Mirna, o nome da filha menor do Ex-Deputado Mário Monteiro de Melo, equivocadamente constante como Norma Maria, no art. 1º da Lei nº 7.847, de 28 de maio de 1979.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeito a partir da vigência da data da Lei nº 7.847 de 28 de maio de 1979.
Palácio do Campo das Princesas, em 13 de dezembro de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
LEVY LEITE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.