Pernambuco
LEI Nº 11.162, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994.
Nº 11162/1994
Autoriza a doação à União Federal de área de terras localizada no Município de Belo Jardim - PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"CARACTERISTICAS E CONFRONTAÇÕES"
“Um terreno com as benfeitorias existentes, cercado de madeira, aveloz e arame, desmembrado da propriedade denominada "TRAVESSÃO" (anteriormente denominada GAMELEIRA), medindo aproximadamente 74,0 ha (setenta e quatro hectares), com os seguintes limites: ao norte, medindo 730 m (setecentos e trinta metros), dividindo com terras de ERASMO ALVES DA SILVA, JOSÉ BEZERRA ZECA, PEDRO ITALIANO E JOSÉ FLORIANO; ao sul, medindo 724 m (setecentos e vinte e quatro metros), dividindo com as terras dos mesmos vendedores; ao leste, medindo 807 m (oitocentos e sete metros), dividindo com as terras dos mesmos vendedores e ao oeste, medindo 1.436 m (hum mil, quatrocentos e trinta e seis metros), dividindo, ainda, com as terras dos vendedores, LOURENÇO ALEIXO FERNANDES E ERASMO ALVES DA SILVA, adquirido pelo Estado de Pernambuco, registrado no cartório imobiliário sob o nº 12.323, livro 3j, fls. 08, em 25 de maio de 1959, da Comarca de Belo Jardim."
Palácio do Campo das Princesas, em 13 de dezembro de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
ALOÍSIO AFONSO DE SÁ FERRAZ
LEVY LEITE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.